Direitos do Uso de Dados
T4 Classificados – Prestação de Serviços, S.A.
PROCEDIMENTO PARA O EXERCÍCIO DOS DIREITOS DOS TITULARES DOS DADOS PESSOAIS
Versão: 1.0 · Data: 21/07/2026
Aprovado pelo Conselho de Administração
CAPÍTULO I — Disposições Gerais
Artigo 1.º — Objecto
O presente Procedimento estabelece as regras internas para o tratamento dos pedidos apresentados pelos titulares dos dados pessoais relativamente ao exercício dos direitos previstos na Lei n.º 22/11, de 17 de Junho.
Artigo 2.º — Objectivos
O presente procedimento visa:
- a) assegurar o respeito pelos direitos dos utilizadores
- b) garantir transparência
- c) uniformizar os procedimentos internos
- d) reduzir riscos legais
- e) reforçar a confiança dos utilizadores
CAPÍTULO II — Direitos dos Titulares
Qualquer utilizador da plataforma poderá exercer os seguintes direitos.
Artigo 3.º — Direito à Informação
O titular poderá solicitar informações sobre:
- quais os seus dados tratados
- finalidade do tratamento
- período de conservação
- destinatários dos dados
- medidas de segurança aplicáveis
Artigo 4.º — Direito de Acesso
O utilizador poderá obter confirmação sobre:
- existência de dados
- categorias de dados
- histórico de tratamento
- origem dos dados
Sempre que legalmente admissível, poderá ser disponibilizada uma cópia electrónica dos dados.
Artigo 5.º — Direito de Rectificação
Sempre que existam dados:
- incorrectos
- incompletos
- desactualizados
o titular poderá solicitar a respectiva correcção.
Artigo 6.º — Direito de Actualização
O utilizador poderá actualizar:
- telefone
- endereço
- fotografia
- correio electrónico
- outros dados cadastrais
Artigo 7.º — Direito à Eliminação
O titular poderá solicitar a eliminação dos seus dados pessoais quando:
- deixar de existir fundamento legal para o tratamento
- retirar o consentimento, quando este seja o fundamento do tratamento
- os dados deixarem de ser necessários para a finalidade que justificou a sua recolha
A eliminação poderá ser recusada quando exista obrigação legal de conservação ou outro fundamento legal que imponha a manutenção dos dados.
Artigo 8.º — Direito de Oposição
O utilizador poderá opor-se ao tratamento dos seus dados nas situações previstas na lei.
A T4 analisará cada pedido individualmente.
Artigo 9.º — Direito de Reclamação
Caso considere que os seus direitos não foram respeitados, o titular poderá apresentar reclamação junto da T4 e, quando aplicável, junto da autoridade competente.
CAPÍTULO III — Como Apresentar o Pedido
Meios de apresentação
Os pedidos poderão ser apresentados:
- através da Área do Utilizador
- por correio electrónico
- presencialmente
- por carta
Correio Electrónico
Endereço
Luanda – Centralidade do Kilamba, Edifício C9, Porta 13
CAPÍTULO IV — Identificação do Requerente
Confirmação de identidade
Antes de responder ao pedido, a T4 deverá confirmar a identidade do requerente.
Poderão ser solicitados:
- Bilhete de Identidade
- Passaporte
- outro documento válido
- autenticação através da conta da plataforma
Quando existir dúvida razoável sobre a identidade, poderão ser solicitados elementos adicionais.
CAPÍTULO V — Registo dos Pedidos
Registo obrigatório
Todos os pedidos deverão ser registados.
Cada processo deverá possuir:
- número
- data
- identificação do requerente
- direito exercido
- colaborador responsável
- decisão
- data da resposta
CAPÍTULO VI — Fluxo Interno
Etapas do processo
- Recepção do pedido
- Verificação da identidade
- Análise jurídica
- Análise técnica
- Execução
- Resposta ao titular
- Arquivo do processo
CAPÍTULO VII — Prazos
Prazo de resposta
A T4 compromete-se a responder aos pedidos no mais curto prazo possível.
Sempre que, por razões técnicas ou jurídicas, não seja possível concluir o pedido de imediato, o requerente será informado do estado do processo e dos motivos do eventual atraso.
CAPÍTULO VIII — Situações de Recusa
Fundamentos de recusa
A T4 poderá recusar total ou parcialmente um pedido quando:
- exista obrigação legal de conservação
- exista processo judicial em curso
- esteja em causa investigação criminal
- o pedido seja manifestamente abusivo ou repetitivo
- o tratamento seja imposto por lei
A decisão será sempre fundamentada.
CAPÍTULO IX — Responsabilidades
Responsável pelo tratamento dos pedidos
Compete ao Responsável pela Protecção de Dados ou, na sua ausência, ao colaborador designado pelo Conselho de Administração:
- receber os pedidos
- coordenar o tratamento
- acompanhar os prazos
- responder ao titular
- elaborar relatórios periódicos
CAPÍTULO X — Segurança
Garantias de segurança
Durante o tratamento do pedido deverão ser garantidos:
- confidencialidade
- autenticidade
- integridade
- rastreabilidade
- controlo de acessos
CAPÍTULO XI — Auditoria
Âmbito da auditoria
Todos os pedidos poderão ser auditados.
A auditoria verificará:
- cumprimento dos prazos
- fundamentação das decisões
- conformidade legal
- qualidade da resposta
CAPÍTULO XII — Disposições Finais
Revisão do procedimento
O presente procedimento será revisto sempre que:
- houver alteração legislativa
- forem criadas novas funcionalidades
- auditorias recomendarem melhorias